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Lorena Motta
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Eterna Estudante de Direito.
Amo Direito Penal, apaixonada por Direito Digital com uma queda por Direito Trabalhista. Mas cá entre nós, sou amante do direito imobiliário em alguma ocasiões.
Comentários
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Lorena Motta
Comentário ·
há 4 anos
Não é permitido descontar acima de 30% do salário/soldo/aposentadoria para pagamento de empréstimos consignados
Lucas Gabriel Alves Lima
·
há 4 anos
Qual seria a ação cabível neste caso?
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Lucas Gabriel Alves Lima
Comentário ·
há 4 anos
Não é permitido descontar acima de 30% do salário/soldo/aposentadoria para pagamento de empréstimos consignados
Lucas Gabriel Alves Lima
·
há 4 anos
Lorena Motta, boa noite. Referente ao conteúdo do artigo, devido as alterações legais, o limite previsto fora modificado, existindo previsão de até 40% para descontos de empréstimos consignados, conforme Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022.
Referente ao procedimento judicial a ser adotado, cabe uma condenatória obrigacional visando a redução ao percentual determinado em lei.
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